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quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Concurso público para o preenchimento de 1 vaga de Educador de Museu no MAE-USP

Prezados(as) Senhores(as),

O Museu de Arqueologia e Etnologia da Universidade de São Paulo
divulga a abertura de concurso público para o preenchimento de 1 vaga
na carreira de Educador de Museu.

Consultem o site do MAE para mais informações.

www.mae.usp.br

Agradecemos também o apoio na divulgação.

Atenciosamente,

Monica Schütt
MAE-USP
3091-2904
3091-4979

leia o edital:



UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA
Av. Prof. Almeida Prado, 1466-Cidade Universitária-São Paulo-CEP 05508-900
Edital MAE 27/2011
ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO
O Museu de Arqueologia e Etnologia da Universidade de São Paulo torna
pública a abertura de concurso público para o preenchimento de 1 vaga
na carreira do Grupo Superior S1 A, de Educador de Museu, e outras que
surgirem durante o prazo de validade deste edital.
Em virtude do quantitativo inicial oferecido, não haverá reserva de
vagas a portadores de deficiência para preenchimento imediato, ficando
reservado o percentual de 5% (cinco por cento) em face da
classificação obtida, em atendimento à Lei nº 7.853/89 e ao Decreto nº
3.298/99, relativamente ao total de vagas surgidas durante o prazo de
validade deste edital.
1. A contratação será sob o Regime da CLT, em jornada de trabalho de
40 horas semanais. O horário de trabalho será estabelecido pela
Universidade de São Paulo de acordo com suas necessidades, podendo ser
diurno, noturno, misto, em regime de plantões ou em escala de
revezamento.
2. Superado o período de experiência de 90 dias, o contrato de
trabalho passará a viger por tempo indeterminado (§ único art. 445 da
CLT).
3. O salário para o mês de novembro de 2011 é de R$ 5.691,08, o que
corresponde ao salário inicial da carreira do Grupo Superior S1 A.
4. São exigências para o desempenho da função:
- Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou ser cidadão português em
gozo das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e
demais disposições de lei, sendo aceitas também inscrições de
estrangeiros.
- Possuir 18 anos completos;
- Escolaridade: curso de graduação completo com carga mínima fixada
pelo MEC, com licenciatura plena ou bacharelado na área de humanas;
- Conhecimento de inglês, nível intermediário;
- Conhecimentos de informática;
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Av. Prof. Almeida Prado, 1466-Cidade Universitária-São Paulo-CEP 05508-900
- Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral
e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;
- Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em
consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do
serviço público);
- Não ocupar cargo, emprego ou função pública, ressalvadas as
hipóteses de acumulação previstas no art. 37, inciso XVI, da
Constituição Federal e no Decreto Estadual nº 41.915/1997;
- Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente edital.
4.1. O candidato aprovado no presente concurso público será contratado
se atender as exigências para o desempenho da função no momento da
convocação para contratação, devendo apresentar a documentação
comprobatória completa estabelecida no item 14.1. no prazo de 5
(cinco) dias úteis contado do primeiro dia útil seguinte ao da
publicação da Convocação para Contratação na Imprensa Oficial, sob
pena de ser considerado desistente do concurso público.
5. São atribuições da função descritas no Plano de Classificação de
Funções ? P.C.F. da Universidade de São Paulo:
Sumária: Orientar a construção do conhecimento, através de projetos
pedagógicos, em sua área de atuação.
Detalhada:
- Participar de elaboração e desenvolvimento de plano escolar e
programação psicopedagógica e/ou pedagógica, lecionando disciplinas,
preparando material didático, com técnicas pedagógicas.
- Desenvolver a ação educativa em Museus através de Projetos voltados
para os públicos de pré-escola, ensino fundamental, ensino médio,
graduação, profissionais do ensino e para a comunidade em geral.
- Orientar, elaborar e desenvolver pesquisas, cursos e treinamento, na
sua área de especialização, participando do processo de avaliação,
recuperação e interação do aluno e público com a comunidade.
- Planejar e orientar a produção de materiais e brinquedos pedagógicos
e materiais didáticos e de apoio.
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- Orientar a aquisição de materiais e equipamentos.
- Atuar com estudantes das comunidades interna e externa à USP,
ministrando aulas, cursos e seminários.
- Orientar, elaborar e desenvolver cursos e treinamento, na sua área
de atuação.
- Redigir textos informativos sobre eventos, ?folders?, catálogos,
cartazes, relatórios, etc.
- Publicar experiências realizadas, bem como elaborar e aplicar cursos
de formação permanente a profissionais de outras instituições,
estagiários, alunos de pós-graduação, mestrado, doutorado em fase de
tese e profissionais na educação de pré-escola, ensino fundamental,
ensino médio e divulgar bibliografia específica.
- Auxiliar os docentes no desenvolvimento de atividades de pesquisa.
- Coordenar e/ou participar de projetos interdisciplinares, bem como
desenvolver ações educativas integradas aos projetos institucionais.
- Prestar assessoria a projetos ligados à sua área de atuação.
- Proceder à avaliação do desenvolvimento cognitivo e psicomotor das
crianças e apresentar relatórios de avaliação.
- Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos
equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local
de trabalho.
- Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações
tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do
setor/departamento.
- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a
critério de seu superior.
6. Das Inscrições
6.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em
relação às quais não poderá ser alegado desconhecimento.
6.2. As inscrições deverão ser efetuadas no período de 02 de janeiro a
20 de janeiro de 2012, exclusivamente, por meio da Internet, para
tanto sendo necessário o preenchimento e a transmissão da ficha de
inscrição, bem como o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$
86,00 (oitenta e seis reais), conforme disposto no item 6.3.
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6.3. A inscrição deverá ser realizada pela Internet até 17 horas do
dia 20 de janeiro de 2012, mediante acesso ao site:
http://www.sistemas.usp.br/marteweb, link: Concursos Públicos, com a
observância rigorosa dos seguintes procedimentos:
- Leitura da íntegra do presente edital e preenchimento completo da
ficha de inscrição, devendo ser seguidas as seguintes etapas:
1º) escolher o campus;
2º) escolher a função, clicando em Avançar;
3º) optar pelo presente concurso público objeto do Edital MAE 27/2011;
4º) informar o CPF e a data de nascimento, clicando em Avançar;
5º) preencher todos os campos obrigatórios da ficha e
6º) inscrever-se (ATENÇÃO: após a inscrição, o candidato NÃO poderá
alterar os dados da ficha);
7º) gerar e imprimir o boleto bancário no valor de R$ 86,00 (oitenta e
seis reais) e utilizá-lo para o pagamento da taxa de inscrição até a
data limite para o encerramento das inscrições.
6.3.1. As informações prestadas na ficha de inscrição preenchida via
Internet devem ser verdadeiras e são de inteira responsabilidade do
candidato que fica ciente de que qualquer falsa informação, omissão ou
erro implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer
momento, e sujeição às penas da lei.
6.3.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das
agências bancárias na localidade em que se encontrar o candidato, o
boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
6.3.3. Não serão aceitas inscrições via Internet cujo pagamento ocorra
por depósito em caixa eletrônico, via postal, facsímile, transferência
eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum
em conta corrente, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer
outra via que não a especificada no item 6.3. deste edital.
6.3.4. O único comprovante de inscrição via internet aceito será o
boleto bancário devidamente quitado, não sendo necessária a entrega da
ficha de inscrição.
6.3.5. Não serão aceitas as inscrições via Internet cujos pagamentos
da taxa forem efetuados após a data do encerramento das inscrições,
não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância
paga extemporaneamente.
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6.3.6. A Universidade de São Paulo não se responsabiliza por
inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
6.3.7. Após o encerramento das inscrições, será publicado Aviso de
Inscrição no Diário Oficial do Estado de São Paulo do dia 27/01/2012
informando encontrar-se disponível no site: www.mae.usp.br/noticias, o
comunicado de confirmação de inscrição no presente concurso público
com o nome dos candidatos cujas inscrições tiverem sido efetivadas ou
validadas pela Seção de Pessoal da Unidade/Órgão em conformidade com o
disposto nos itens 6.5., 6.5.1. e 6.5.2. abaixo.
6.3.8. Caso seja detectado algum problema na inscrição via Internet, o
candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia
útil seguinte ao da publicação do aviso de Inscrição no Diário Oficial
do Estado de São Paulo para pleitear a regularização de sua inscrição,
sob pena de ser considerado desistente do concurso público, por meio
da apresentação de requerimento escrito acompanhado do comprovante do
pagamento da taxa de inscrição a ser entregue na Seção de Pessoal e
Expediente do MAE, situado na Avenida Prof. Almeida Prado, 1466, das 9
às 16:30 horas ou do envio de e-mail com o comprovante do pagamento da
taxa de inscrição anexado, para o endereço eletrônico maepessoal@usp.br.
6.3.9. Se houver deferimento de pedido de regularização de inscrição
apresentados na forma estabelecida no item 6.3.8, Nova Lista de
Inscritos com o nome de todos os candidatos que tiveram sua inscrição
efetivada, será disponibilizada no site indicado no item 6.3.7.
6.3.10. O candidato deverá acompanhar o andamento do presente concurso
público a fim de tomar conhecimento da data, local ou horário que vier
a ser fixado para as Provas de Múltipla Escolha e Dissertativa, por
meio da publicação do Edital de Convocação para a Prova no Diário
Oficial do Estado de São Paulo e, sem caráter oficial, do site
referido no item 6.3.7.
6.4. O descumprimento das instruções para a inscrição via Internet,
implicará em sua não efetivação.
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6.5. Não serão aceitos pedidos de isenção ou redução do pagamento da
taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado pelo candidato e,
uma vez efetivado, não haverá devolução do valor pago, exceção feita
ao candidato que comprovar a doação de sangue em conformidade com a
Lei n° 12.147, de 12/12/2005, e na forma estabelecida no item 6.5.1
6.5.1. Durante o período de inscrição, o candidato deverá comprovar a
doação de sangue a órgão ou entidade credenciada pela União, pelo
Estado ou por Município em número não inferior a 3 (três) vezes em um
período de 12 (doze) meses mediante a apresentação, pessoalmente, de
requerimento instruído com o boleto bancário (não pago) e o documento
expedido pela entidade coletora no endereço e horário citados no item
6.3.8.
6.5.2. O candidato doador de sangue que cumprir o disposto no item
6.5.1. terá a sua inscrição no presente certame validada pela Seção de
Pessoal do MAE/USP, devendo acompanhar a publicação do Aviso de
Inscrição na imprensa oficial e a divulgação da Lista de Inscritos na
internet, conforme disposto no item 6.3.7 e, caso detecte algum
problema em sua inscrição, deverá pleitear a sua regularização em
consonância com o disposto no item 6.3.8.
7. Dos candidatos portadores de deficiência
7.1. Em atendimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da
Constituição Federal, será reservado aos candidatos portadores de
deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes
ou que vierem a surgir no prazo de validade do presente concurso
público, nos termos da Lei nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto n°
3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/04. Em virtude do
quantitativo inicial oferecido, não haverá reserva de vagas a
portadores de deficiência para preenchimento imediato, ficando
reservado o percentual de 5% (cinco por cento) em face da
classificação obtida, em atendimento à Lei nº 7.853/89 e ao Decreto nº
3.298/99, relativamente ao total de vagas surgidas durante o prazo de
validade deste edital.
7.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se
enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº
3.298/99 e suas alterações e na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de
Justiça (DJe de 5/5/2009).
7.3. De acordo com o art. 43 do Decreto nº 3.298/99, durante a
realização do certame, a Unidade/Órgão responsável pela abertura do
concurso público terá a assistência de uma
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Equipe Multiprofissional que será composta por 6 (seis) servidores,
dentre os quais 3 (três) deverão ser profissionais capacitados e
atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico,
e 3 (três) integrantes da carreira objeto do presente certame.
7.4. À referida Equipe Multiprofissional caberá a avaliação, durante o
período de experiência, da compatibilidade entre as atribuições da
função e a deficiência de que o candidato se declarou portador,
devendo emitir parecer observando: as informações prestadas pelo
candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições e tarefas
essenciais da função a desempenhar, a viabilidade das condições de
acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das
tarefas, a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou
outros meios que habitualmente utilize e a CID e outros padrões
reconhecidos nacional e internacionalmente.
7.5. À pessoa portadora de deficiência é assegurado o direito de
inscrição no presente concurso público, em igualdade de condições com
os demais candidatos, para o preenchimento de vaga na função de
Educador de Museu cujas atribuições sejam consideradas compatíveis com
a deficiência de que é portadora em avaliação a ser realizada pela
Equipe Multiprofissional durante o período de experiência (itens 7.2 e
7.3).
7.6. Para gozar dos benefícios da reserva legal, no período de
inscrição de 28 de novembro a 02 de dezembro de 2011, deve o candidato
portador de deficiência declará-la(s), por escrito, apresentando laudo
médico recente que ateste a espécie e o grau ou nível da(s)
deficiência(s), com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença ? CID, bem como a provável causa
da deficiência, através da entrega pessoal da documentação à Seção de
Pessoal e Expediente do MAE, situada na Avenida Prof. Almeida Prado,
1466, das 9 às 16:30 horas, ou via SEDEX, postado impreterivelmente
até o último dia de inscrição, para o referido endereço.
7.7. O candidato portador de deficiência, resguardadas as condições
especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em
seu artigo 40, participará do concurso em igualdade de condições com
os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à
avaliação e aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida e ao
horário e ao local de aplicação das provas.
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7.8. O candidato portador de deficiência que, nos dias de realização
da(s) prova(s) do concurso público, necessitar de tratamento
diferenciado e/ou de tempo adicional, deverá requerê-lo, indicando as
condições diferenciadas e/ou o tempo adicional, através da
apresentação de requerimento escrito com justificativa acompanhada de
parecer emitido por especialista da área de deficiência a ser entregue
ou enviado, por SEDEX, impreterivelmente até o último dia de
inscrição, no endereço citado no item 7.6.
7.9. O atendimento às condições diferenciadas de que trata o item 7.8.
ficará sujeito à análise da viabilidade e da razoabilidade do pedido
pela Equipe Multiprofissional.
7.10. À Seção de Pessoal da Unidade/Órgão competirá providenciar o
levantamento dos locais, tipos de prova e equipamentos especiais
necessários ao pleno acesso dos candidatos portadores de deficiência e
a efetivação das condições necessárias à realização das provas, bem
como eventual colaboração de pessoas especializadas na comunicação ou
no auxílio de determinadas deficiências.
7.11. O candidato portador de deficiência que, dentro do período de
inscrição, não atender ao disposto no item 7.6. será considerado como
não portador de deficiência e participará do concurso público sem
direito à reserva legal.
7.12. O candidato portador de deficiência que, dentro do período de
inscrição, não atender ao disposto no item 7.8. não terá a prova
preparada segundo as condições diferenciadas de que necessite.
7.13. A publicação do resultado final do presente concurso público
será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos
os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda,
somente a pontuação destes últimos.
7.14. Não havendo candidatos portadores de deficiência inscritos,
aprovados e classificados ou cuja(s) deficiência(s) tenha(m) sido
avaliada(s) incompatível(is) com as atribuições da função durante o
período de experiência pela Equipe Multiprofissional, as vagas a eles
reservadas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita
observância da ordem classificatória da lista definitiva.
8. Das Provas
8.1. O concurso público constará das seguintes etapas:
- 1ª Prova de Múltipla Escolha (eliminatória) com 20 (vinte) questões
objetivas relacionadas com o conteúdo do programa, valendo 0,5 (zero
vírgula cinco) pontos cada;
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- 2ª Prova Dissertativa (eliminatória) com 2 (duas) questões
discursivas relacionadas com o conteúdo do programa, valendo 5 (cinco)
pontos cada.
8.2. A Prova de Múltipla Escolha e a Prova Dissertativa versarão sobre
o programa abaixo:
1. História dos museus. Museus de arqueologia e etnologia no Brasil.
2. A educação em museus: histórico e concepções pedagógicas, com
ênfase em museus de arqueologia e etnologia.
3. O museu e a escola: programas e estratégias integradas e
integradoras .O papel do educador nos museus.
4. O discurso educativo em exposições museológicas: o aproveitamento
dinâmico do acervo em museus de arqueologia e etnologia.
5. O processo de avaliação em projetos educativos em museus: da
linguagem expositiva à prática pedagógica.
6. Ação educativa em museus de arqueologia e etnologia e a
problemática do patrimônio, das identidades e construções de memórias
7. A educação em museus como um campo de pesquisa
8. Museus de Arqueologia e Etnologia: diferentes possibilidades de
mediação. A pedagogia museal.
9. Educação em museus e a diversidade de públicos. Museu de
arqueologia e etnologia, educação e novas e atuais concepções de
público. Acessibilidade e ações educativo-culturais inclusivas.
10. Comunicação museológica, recepção e educação: dinâmica cultural,
patrimônio e processo de ensino-aprendizagem em museus de arqueologia
e etnologia.
8.3. Bibliografia sugerida para a Prova.
ABREU, Regina. A emergência do patrimônio genético e a nova
configuração do campo do patrimônio. In: ABREU, Regina; CHAGAS, Mario
de Souza (Orgs.). Memória e patrimônio: ensaios contemporâneos. Rio de
Janeiro: DP&A, 2003. p. 30-45.
AIDAR, Gabriela. Museus e inclusão social. Ciências & Letras, n. 31,
p.53-62, 2002.
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BRUNO, M. Cristina Oliveira. Museus de Arqueologia: uma história de
conquistadores, abandono e mudanças. Revista do Museu de Arqueologia e
Etnologia, n. 6, p. 293-313, 1996.
BRUNO,Maria Cristina O., VASCONCELLOS, Camilo de M. A proposta
educativa do Museu de Pré-História Paulo Duarte. Revista do IPH,
p.165-186, 1989.
CARNEIRO, Carla Gibertoni. Ações educacionais no contexto da
arqueologia preventiva: uma proposta para a Amazônia. Tese (Doutorado
em Arqueologia) ? Museu de Arqueologia e Etnologia, Universidade de
São Paulo, 2009.
CHAGAS, Mario. Diabruras do Saci: museu, memória, educação e
patrimônio. IPHAN ? Musas Revista Brasileira de Museus e Museologia.
Brasília: IPHAN, n. 1, p. 136-146, 2004.
CRUZ, Livia Lara da. O museu e a escola: construindo monólogos ou
diálogos? Monografia (Especialização em Museologia) ? Museu de
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CURY, Marília Xavier. Comunicação museológica. Uma perspectiva teórica
e metodológica de recepção. Tese (Doutorado em Ciências da
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TOJAL, Amanda Pinto da Fonseca. Políticas Públicas Culturais de
Inclusão de Públicos Especiais em Museus. Tese (Doutorado) ? Escola de
Comunicação e Artes, São Paulo, Universidade de São Paulo, 2007.
VASCONCELLOS, Camilo de M. Los retos de la actuación educativa en los
Museos. In: Museos, universidad y mundialización. La gestión de las
colecciones y los museos universitarios en América Latina y el Caribe.
Bogotá: Universidad Nacional de Colombia, 2010. p. 99-117.
VASCONCELLOS, Camilo de M. A função educativa de um museu
universitário e antropológico: o caso do Museu de Arqueologia e
Etnologia da USP. Cadernos CEOM, n. 21, p.289-298, 2005.
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VASCONCELLOS, Camilo de M. O papel dos museus na divulgação da
arqueologia no Brasil. In: CALLIA, Marcos; OLIVEIRA, Marcos Fleury de
(Orgs.). Terra brasilis: pré-história e arqueologia da psique. São
Paulo: Paulus, 2006. p. 21-33.
8.5. Os conhecimentos de inglês e informática previstos como
exigências para o desempenho da função no item 4 do presente edital
serão aferidos durante o período de experiência.
9. Da Prestação das Provas
9.1 A Prova de Múltipla Escolha terá a duração de 4 horas e será
realizada em data, horário e local a serem comunicados oportunamente
mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
9.2. O gabarito será divulgado no dia seguinte ao da realização da
Prova de Múltipla Escolha através do site www.mae.usp.br/noticias.
9.3. O gabarito poderá sofrer alteração devido ao provimento de
recurso, sendo os pontos relativos às questões objetivas eventualmente
anuladas atribuídos a todos os candidatos presentes à Prova de
Múltipla Escolha.
9.4. A Prova Dissertativa terá a duração de 4 horas e será realizada
em data, horário e local a serem comunicados oportunamente mediante
publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgação no
site indicado no item 6.3.7.
9.5. A(s) prova(s) do concurso público poderá(ão) ocorrer em dias
úteis ou aos domingos a critério da administração e a convocação para
as provas será feita através de publicação no Diário Oficial do Estado
de São Paulo, podendo ainda os candidatos ser convocados para as
etapas do concurso público por outros meios de comunicação (correio,
e-mail, telefone, mural ou através da internet pelo site:
www.mae.usp.br.
9.6. O candidato deverá comparecer ao local designado, com 15 minutos
de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou
preta, documento original de identificação com foto e comprovante de
inscrição/comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
9.7. A realização das provas só será permitida ao candidato que
atender ao disposto no item 9.7 e se apresentar na(s) data(s), no(s)
local(is) e no(s) horário(s) constantes dos Editais de Convocação para
Provas.
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9.8. Não será admitido o ingresso na sala de prova, do candidato que
se apresentar após o horário da(s) prova(s) determinado no presente
edital e/ou nos Editais de Convocação para Provas.
9.9. O início da(s) prova(s) será declarado pelo Fiscal do Concurso
Público presente em cada sala de prova respeitada a duração
estabelecida nos itens 9.1 e 9.4.
9.10. Ao término das provas, os dois últimos candidatos deverão sair
da sala no mesmo momento. Em hipótese alguma poderá um único candidato
permanecer sozinho em sala de prova com o Fiscal do Concurso Público.
9.11. Será excluído do concurso público o candidato que, em qualquer
uma das provas ou etapas, além das demais hipóteses previstas neste
edital:
- apresentar-se após o horário estabelecido no presente edital e/ou
nos Editais de Convocação para a realização das provas, não sendo
admitida qualquer tolerância;
- não comparecer a qualquer uma das provas, seja qual for o motivo;
- desistir no decorrer das provas;
- não apresentar documento que bem o identifique;
-ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal;
- ausentar-se do local de provas antes de decorridos 30 minutos do seu
início;
- for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se
de livros, notas ou impressos;
- estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento
eletrônico de comunicação (agendas eletrônicas, telefones celulares,
pagers, laptop e outros equipamentos similares);
- efetuar, no caderno de provas da Prova Dissertativa, qualquer sinal,
marca, rubrica ou anotação ou, ainda, escrever mensagem ou qualquer
tipo de protesto de modo a possibilitar sua identificação;
- não devolver integralmente o material recebido;
- perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
9.12. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais
adquiridos, não serão fornecidos exemplares das provas aos candidatos,
mesmo após o encerramento do Concurso Público.
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9.13. A Prova de Múltipla Escolha e as questões discursivas da Prova
Dissertativa ficarão disponíveis durante os 2 (dois) dias úteis
seguintes ao de sua realização no site www.mae.usp.br/noticias.
10. Do julgamento das Provas
10.1. A Prova de Múltipla Escolha, e a Prova Dissertativa serão
avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
10.2. Na Prova de Múltipla Escolha, não serão computadas as questões
objetivas não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta,
emenda ou rasura, ainda que legível.
10.3. Na Prova Dissertativa, o texto de cada questão discursiva será
avaliado quanto ao domínio do conteúdo dos temas do programa que forem
abordados, bem como quanto ao domínio da modalidade escrita da Língua
Portuguesa, considerando-se aspectos de natureza gramatical.
10.4. Na Prova Dissertativa, não serão consideradas escritas as
questões ou trechos das questões discursivas que forem ilegíveis ou
feitas à grafite.
11. Da classificação
11.1. Os candidatos que, em cada prova, obtiverem nota igual ou
superior a 7 (sete) pontos serão considerados habilitados, sendo
convocados para a próxima etapa ou classificados no presente concurso
público.
11.2. A nota de cada prova igual ou superior a 7 (sete) pontos será
publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do
nome dos candidatos em ordem alfabética.
11.3. Caso a nota igual ou superior a 7 (sete) pontos não seja obtida
por nenhum candidato em alguma das provas do presente concurso
público, será publicado Edital de Resultado contendo tal informação.
11.4. Considera-se nota final a média aritmética das notas atribuídas
à Prova de Múltipla Escolha e à Prova Dissertativa.
11.5. Os candidatos aprovados no concurso público serão classificados
em ordem decrescente da nota final.
11.6. Será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo um único
Edital de Resultado Final/Classificação contendo uma lista geral e
outra especial para o(s)
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portador(es) de deficiência(s), com a indicação do nome do(s)
candidato(s), do número do Registro Geral ? R.G., da nota final e da
classificação.
11.7. No caso de igualdade de nota final, o desempate será feito,
sucessivamente, através dos seguintes critérios:
1º idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último
dia da inscrição no presente concurso público, na forma do disposto no
parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1/10/2003
(Estatuto do Idoso);
2º maior nota na Prova Dissertativa;
3º maior número de acertos na Prova de Múltipla Escolha
4º maior idade.
12. Dos Recursos
12.1. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar
recurso contra enunciados e/ou respostas de questões de prova a partir
do dia seguinte ao da realização de cada prova do concurso público.
12.2. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar
pedido de revisão de nota a partir do dia seguinte ao da publicação do
resultado de cada prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
12.3. A cada prova do concurso público, o candidato poderá apresentar,
dentro dos prazos estabelecidos nos itens 12.1 e 12.2, um único
recurso e/ou um único pedido de revisão de nota.
12.4. Os recursos e os pedidos de revisão de nota que forem
apresentados fora dos prazos estabelecidos nos itens 12.1 e 12.2 não
serão aceitos sejam quais forem os motivos alegados pelo candidato.
12.5. Não será admitido pedido de revisão de nota após republicação de
resultado de prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
12.6. Não caberá qualquer recurso ou pedido de revisão de nota após a
publicação do Resultado Final/Classificação no Diário Oficial do
Estado de São Paulo.
12.7. O candidato deverá dirigir o recurso e/ou o pedido de revisão de
nota à Comissão Julgadora do Concurso Público e entregá-lo
pessoalmente ou através de portador no Setor de Protocolo do MAE-USP,
de segunda à sexta-feira, no horário citado no item 6.3.8.
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13. Da validade
13.1. O concurso público terá validade de 1 (um) ano a contar da data
da Publicação do Despacho de Homologação no Diário Oficial do Estado
de São Paulo, podendo, a critério da Universidade de São Paulo, ser
prorrogado por igual período.
14. Da Contratação
14.1. Para contratação, deverá o candidato comparecer ao Serviço de
Pessoal da Unidade/Órgão indicado no Edital de Convocação, no prazo de
5 (cinco) dias úteis contado do primeiro dia útil seguinte ao da
publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e apresentar a
documentação comprobatória completa abaixo discriminada, sob pena de
ser considerado desistente do concurso público:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Certidão de Nascimento (para solteiros);
- Certidão de Casamento;
- Cédula de Identidade ? R.G. ou, quando estrangeiro, Cédula de
Identidade de Estrangeiros e Passaporte;
- 2 fotos 3x4 recentes;
- Cadastro de Pessoa Física (C.P.F./C.I.C.);
- Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação ou da
justificativa referente à última eleição;
- Certificado Militar (para o sexo masculino);
- Certidão de Nascimento dos filhos com até 21 anos de idade ou até 24
anos, se universitários;
- Caderneta de Vacinação atualizada dos filhos menores de 14 anos;
- Extrato de participação no PIS/PASEP;
- Declaração de Acumulação de Cargos, quando for o caso;
- Original e cópia simples, ou cópia autenticada do comprovante de
escolaridade (histórico ou diploma) de conclusão do curso de graduação
completo com carga mínima fixada pelo MEC, com licenciatura plena ou
bacharelado na área de humanas, que, quando for expedido por
instituições estrangeiras, deverá estar acompanhado da respectiva
tradução e revalidação do título;
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14.2. Para contratação, deverá o candidato ser considerado apto em
exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/USP.
14.3. O candidato que, injustificadamente, deixar de comparecer ao
exame médico pré-admissional na(s) data(s), local(is) e horário(s)
previstos será considerado desistente do concurso público.
14.4. Caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública
(inclusive aposentadoria), a contratação dependerá, ainda, da
autorização de acumulação de cargo.
14.5. O candidato deverá comparecer à Seção de Pessoal da
Unidade/Órgão até o primeiro dia útil seguinte aquele em que o
SESMT/USP tiver concluído por sua aptidão, sob pena de ser considerado
desistente do concurso público, quando será cientificado, por escrito,
da data fixada pela Unidade/Órgão para o início do exercício da função.
14.6. A Unidade/Órgão fixará a data para o início do exercício da
função dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contado do primeiro
dia útil seguinte aquele em que o candidato for considerado apto em
exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/USP e, quando for o
caso, autorizada a acumulação de cargo.
14.7. O candidato que não iniciar o exercício da função na data fixada
pela Unidade/Órgão será considerado desistente do concurso público.
14.8. A contratação e o início do exercício da função objeto do
presente concurso público para o candidato que já pertencer aos
quadros funcionais da Universidade de São Paulo só será possível após
a conclusão de aptidão em exame médico pré-admissional e a
apresentação de pedido de demissão relativo ao vigente contrato de
trabalho ao Dirigente da Unidade/Órgão de lotação do servidor, sendo
que a nova contratação ocorrerá nas condições previstas neste edital.
14.9. Caso o candidato já tenha sido funcionário público, deverá
apresentar declaração emitida pelo Órgão o qual pertencia com a data e
o motivo do desligamento e não será contratado se demitido ou
exonerado do serviço público em consequência de processo
administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público).
14.10. Os conhecimentos de inglês e informática previstos como
exigências para o desempenho da função no item 4 do presente edital
serão aferidos durante o período de experiência.
15. Das Disposições Finais
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15.1. A inexatidão das informações ou a irregularidade nos documentos,
verificada a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação,
acarretará a exclusão do candidato do concurso público, sem prejuízo
das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
15.2. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas
no presente edital implicará em sua exclusão do concurso público, a
qualquer tempo.
15.3. A falta de pagamento da taxa de inscrição, verificada a qualquer
tempo, acarretará a exclusão do candidato do concurso público.
15.4. O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante todo o
prazo de validade do presente concurso público.
15.5. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações,
atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o
evento que lhes disser respeito ou até a data da homologação do
concurso público.
15.6. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os
comunicados e demais publicações referentes a este concurso público
através do Diário Oficial do Estado de São Paulo.
RETIFICAÇÃO do D.O.E., de 16/12/2011
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Retificação do Edital MAE 27/2011, de Abertura de Concurso Público,
publicado no DOE em 15/12/2011, pq. 116. Onde se lia: ?7.6. Para gozar
dos benefícios da reserva legal, no período de inscrição de 28 de
novembro a 02 de dezembro de 2011, deve o candidato portador de
deficiência declará-la(s), por escrito, apresentando laudo médico
recente que ateste a espécie e o grau ou nível da(s) deficiência(s),
com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da
deficiência, através da entrega pessoal da documentação à Seção de
Pessoal e Expediente do MAE, situada na Avenida Prof. Almeida Prado,
1466, das 9 às 16:30 horas, ou via SEDEX, postado impreterivelmente
até o último dia de inscrição, para o referido endereço.? Leia-se:
?7.6. Para gozar dos benefícios da reserva legal, no período de
inscrição de 02 de janeiro a 20 de janeiro de 2012, deve o candidato
portador de
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deficiência declará-la(s), por escrito, apresentando laudo médico
recente que ateste a espécie e o grau ou nível da(s) deficiência(s),
com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da
deficiência, através da entrega pessoal da documentação à Seção de
Pessoal e Expediente do MAE, situada na Avenida Prof. Almeida Prado,
1466, das 9 às 16:30 horas, ou via SEDEX, postado impreterivelmente
até o último dia de inscrição, para o referido endereço. Processo:
11.1.424.71.7.

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